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    CNH SUSPENSA     

De acordo com a legislação atual, todo condutor que no período de 12 meses somar 20 pontos em sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação), ou cometer uma infração auto suspensiva, será notificado pelo DETRAN /CIRETRAN para a apresentação da sua defesa.

    CNH CASSADA        

Ter a CNH Cassada “CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO” acontece quando o motorista é surpreendido dirigindo ou cometendo uma infração de trânsito enquanto cumpre sua suspensão. Nestes casos o condutor terá sua CNH CASSADA por 2 anos, não podendo dirigir durante este período.

    BAFÔMETRO         

ALCOOLEMIA – Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012). Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

   CONSULTAR PONTOS     

Independente do tipo de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), você pode consultar os pontos provenientes de multas de veículos cadastrados no Estado de São Paulo. Tratam-se de multas aplicadas pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran), Departamento de Estradas de Rodagem (DER), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), pelo município de São Paulo e demais cidades conveniadas.

    PONTOS NA PERMISSÃO    

Permissão para dirigir, quanto ao documento da carteira nacional de habilitação, para aqueles não habituados com a legislação de trânsito em vigor, cabe destacar que “Permissão para Dirigir” trata-se do documento de habilitação provisório.

    PONTOS NA CNH      

Se você recebeu uma notificação Detran/Ciretran, informando que está passando por um processo administrativo, é por que voce atingiu a soma de 20 PONTOS NA CNH, em seu prontuário da carteira nacional de habilitação.